Taxa de Manutenção de Processo: o que a decisão do TED-SP revela sobre o que ninguém te ensina na faculdade
- Thiago Gomes

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Por Thiago Gomes | Advogado e Mentor no Advogando do Zero
Nos últimos dias o mundo jurídico entrou em ebulição. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo publicou uma ementa que proibiu a cobrança da chamada "taxa de manutenção de processo" — e a repercussão foi imediata. Grupos de WhatsApp, fóruns jurídicos, redes sociais: todo mundo com uma opinião. Muitos com dúvidas. Alguns com pânico.
Mas antes de você tomar partido, eu preciso te contar o que essa decisão realmente diz — e, mais importante, o que ela revela sobre um problema muito maior que nenhum professor de faculdade vai te ensinar: como precificar seus serviços de forma sustentável e ética desde o primeiro contrato.
O que aconteceu?
A 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB-SP, no processo 25.0886.2025.014466-4, julgado em 16 de abril de 2026, aprovou uma ementa estabelecendo que advogados não podem cobrar do cliente uma taxa para custear despesas administrativas e operacionais do escritório — o que ficou conhecido como "taxa de manutenção de processo".
A decisão foi clara: não cabe ao cliente bancar a estrutura do escritório. Equipe administrativa, sistemas de controle de prazos, infraestrutura tecnológica, acompanhamento rotineiro — tudo isso deve estar embutido nos honorários desde o início do contrato, não cobrado à parte como uma rubrica separada.
A ementa gerou tanta confusão na interpretação que, hoje, 13 de maio, a própria OAB-SP publicou uma nota técnica esclarecendo o que pode e o que não pode.
Mas afinal, o que pode ser cobrado?
Aqui está o ponto que muitos perderam na primeira leitura, e que a nota técnica da OAB veio esclarecer:
O que NÃO pode: Criar uma taxa mensal genérica chamada "manutenção do processo" para cobrir os custos do escritório. Essa cobrança, quando não está qualificada como honorários e não está prevista no contrato, viola o Código de Ética e Disciplina.
O que PODE:
Cobrar honorários mensais — sim, é permitido — desde que esteja expressamente previsto no contrato.
Cobrar despesas processuais reais — certidões, registros, diligências, perícias — desde que previstas em contrato e acompanhadas de prestação de contas ao cliente.
Cobrar adiantamento de despesas, inclusive de forma mensal, desde que haja prestação de contas posterior.
Em resumo: o problema nunca foi a periodicidade da cobrança. O problema foi a falta de transparência — criar uma rubrica paralela aos honorários para disfarçar o custo operacional do escritório, sem previsão contratual clara e sem prestação de contas.
De onde surgiu essa prática?
Para entender a origem, é preciso compreender uma das realidades mais desafiadoras da advocacia brasileira: a imprevisibilidade do tempo processual.
Você fecha um contrato hoje. Define um valor. Começa o processo. Até aqui, tudo certo. Mas esse processo pode durar dois, cinco, dez anos. O honorário que pareceu justo na data do contrato vai sendo corroído pelo tempo — pelos meses de acompanhamento, pelas horas acumuladas, pelos custos operacionais de manter aquele processo ativo no seu escritório.
Esse cenário levou alguns advogados a criar uma solução criativa: cobrar um valor mensal enquanto o processo durar, para garantir que as despesas de manutenção fossem cobertas ao longo do tempo. A lógica financeira é razoável. A execução, em muitos casos, foi onde surgiu o problema ético.
Vale destacar: essa discussão não é de hoje. O TED da OAB-SP já havia se posicionado sobre o tema em precedentes anteriores — os mais antigos datam de 2009. O que aconteceu agora foi uma reafirmação e sistematização desse entendimento, em resposta a uma consulta formal.
Um detalhe importante: qual é o alcance dessa decisão?
A ementa do TED-SP não é lei federal. Ela tem caráter orientativo e vincula os advogados inscritos na seccional de São Paulo. Para os demais estados, funciona como referência — uma sinalização do que o sistema OAB considera eticamente adequado. Mas cada seccional estadual tem autonomia para firmar seus próprios entendimentos.
Se você não é inscrito em São Paulo, isso não significa que está livre. Significa que vale verificar o entendimento do TED da sua seccional. A tendência, historicamente, é de convergência.
O que isso revela sobre precificação na advocacia?
Agora chegamos ao ponto mais importante desse texto — e o que vai fazer a maior diferença na sua carreira se você está começando agora.
A prática da taxa de manutenção foi uma resposta a um problema real: a dificuldade de precificar adequadamente serviços jurídicos num país onde os processos não têm previsão de duração.
Mas ela trouxe consigo um problema que vai além do ético: quando o cliente começa a pagar uma taxa que ele não compreende, em um processo que parece não andar, para um advogado que ele não ouve falar, a relação está à beira do colapso.
Pensa: ninguém questiona uma cobrança quando enxerga valor no que está recebendo. O questionamento surge no silêncio. No vazio de informação. No mês em que o processo não teve nenhuma novidade, mas o débito apareceu na conta assim mesmo.
É muito provável que uma parte significativa das reclamações que chegaram ao TED sobre essa prática tenha origem não na cobrança em si, mas no sentimento de abandono que o cliente desenvolveu ao longo do processo. Quando o cliente sente que está sendo acompanhado, que o advogado conhece o andamento do caso, que há uma presença real — ele não questiona o preço. Ele reconhece o valor.
O que fazer na prática?
Se você está iniciando sua carreira ou estruturando seus primeiros contratos, aqui estão os pontos essenciais:
1. Coloque tudo no contrato de honorários Toda forma de remuneração — seja um valor fixo, honorários mensais, percentual de êxito ou combinação deles — precisa estar descrita no contrato. O que não está escrito não existe. E o que está escrito protege os dois lados.
2. Precifique considerando o tempo real do processo Não existe fórmula única, mas existe método. Calcule o tempo médio esperado para aquele tipo de processo, os custos operacionais que ele vai gerar ao longo do período e o valor do seu trabalho ao longo dessa jornada. Um honorário mensal bem calculado e bem contratado é completamente ético — e muito mais sustentável do que um valor fechado que vai sendo corroído pelo tempo.
3. Separe despesas de honorários Honorários são a remuneração pelo seu trabalho e pela estrutura que você mantém para realizá-lo. Despesas processuais são custos externos — certidões, registros, deslocamentos, perícias. Essas podem ser cobradas do cliente, desde que previstas em contrato e prestadas contas de forma detalhada.
4. Mantenha o cliente informado — antes que ele pergunte Essa é a regra mais importante e a menos ensinada. Não espere o cliente entrar em contato perguntando o que está acontecendo. Você conta primeiro. Uma mensagem, um e-mail, um retorno rápido sobre o andamento — mesmo que não haja novidades relevantes. O silêncio é o maior inimigo da relação advogado-cliente. E muitas reclamações no TED começaram exatamente ali: no silêncio que o cliente interpretou como descaso.
Uma reflexão final
Essa decisão do TED-SP não é um obstáculo. É um convite.
Um convite para que a advocacia — especialmente a advocacia que está começando agora — seja construída sobre bases mais sólidas: contratos claros, precificação consciente e relacionamentos que vão além do momento da contratação.
A faculdade te ensinou a lei. Ninguém te ensinou a cobrar, a contratar e a manter um cliente ao longo de anos de processo. Essa parte, a maioria aprende na marra — muitas vezes tarde demais.
Você tem a chance de aprender antes.
Para quem está chegando agora na advocacia
Se você acabou de passar no exame da OAB e quer construir uma advocacia autônoma com estrutura, clareza e segurança — é exatamente isso que trabalhamos na nossa mentoria para advogados em início de carreira.
Precificação, contratos, gestão de clientes, posicionamento: os fundamentos que a faculdade não entregou e que fazem a diferença nos primeiros anos da carreira.
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Para quem já está na mentoria
Essa decisão do TED-SP chegou numa hora oportuna. Não como uma ameaça, mas como um espelho.
Antes de qualquer ajuste técnico, quero que você faça uma coisa simples: abra o seu contrato de honorários agora.
Não para corrigir. Ainda não. Primeiro, para ler com outros olhos — os olhos de quem acabou de entender o que levou uma prática comum a chegar num Tribunal de Ética.
Feito isso, reflita sobre as perguntas abaixo. Não existe resposta certa. Existe a sua resposta, diante da sua realidade.
Exercício 1 — O olhar do cliente sobre o seu contrato
Imagine que um cliente seu leu esse mesmo texto que você acabou de ler. Ele entendeu o que o TED disse. Ele entendeu que despesas do escritório não podem ser repassadas a ele sem previsão clara e prestação de contas.
Agora ele abre o contrato que assinou com você.
O que ele vai encontrar? Há alguma cláusula que, aos olhos dele — não aos seus —, poderia gerar a mesma dúvida que originou essa decisão? Uma cobrança que ele talvez tenha aceitado sem entender bem o que estava pagando?
Escreva sua resposta. Sem julgamento. Apenas observe.
Exercício 2 — As despesas invisíveis do seu serviço
Todo tipo de processo ou serviço jurídico carrega despesas que aparecem ao longo do caminho — custas, certidões, registros, deslocamentos, laudos, diligências. Algumas são previsíveis. Outras, nem tanto.
Pense no tipo de trabalho que você faz ou que pretende oferecer. Agora responda:
Quais são as despesas que, na prática, acabam aparecendo nesses casos — e que hoje não estão descritas no seu contrato? Aquelas que você cobra quando surgem, mas que o cliente nunca esperava? Aquelas que você às vezes absorve para não gerar atrito?
Liste-as. Todas. Sem filtro.
Essa lista é o começo de um contrato mais honesto — honesto com você e com o seu cliente.
Exercício 3 — A cláusula problema
Abaixo está uma cláusula fictícia, inspirada em modelos comuns que circulam no mercado. Leia com atenção:
"Além dos honorários contratados, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento da CMP - contribuição de movimentação processual no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinada a cobrir os custos administrativos relacionados ao acompanhamento do processo."
Com base em tudo que você leu hoje: o que está errado nessa cláusula? Não apenas do ponto de vista ético — mas do ponto de vista da relação com o cliente. O que ela comunica? O que ela esconde? O que ela deixa em aberto?
Reescreva essa cláusula do jeito que ela deveria ser. Não existe uma versão única correta — existe a versão que faz sentido para o seu modelo de negócio, que é transparente com o cliente e que resiste a qualquer questionamento ético.
Traga sua versão para a nossa próxima sessão.
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica específica para o seu caso.
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